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Foto do escritorJailton da Silva, Consultor em Comex

INCOTERMS 2020

Saiba como a definição do Incoterm é importante para a sua próxima importação ou exportação




O que são Incoterms?

Incoterms são regras universalmente reconhecidas. Eles orientam compradores e vendedores ao formular e cumprir um contrato para o envio de mercadorias. Foi introduzido pela primeira vez em 1936 pela Câmara Internacional de Comércio (ICC). O Incoterms 2020 marca a primeira atualização desde 2010 para acompanhar o cenário de comércio global em constante evolução.


Porque você deve usar o Incoterm em sua negociação?


Muitas vezes o Incoterm pode favorecer ao importador ou exportador, pois entre a saída da fábrica ou armazém até chegar ao armazém do importador/comprador, muitas etapas de custos podem ser negociadas pela parte mais interessada. Eventualmente o importador poderá negociar condições melhores de frete internacional, seguro, armazenagem no porto, taxas de origem e destinos, etc., e com isso definir o incoterms como EXWS em sua proxima compra, por exemplo.


Por outro lado, um exportador que atua globalmente, poderá se interessar em negociar custos logísticos competitivos com entrega até o porto ou aeroporto de destino no país de seus clientes, e com isso definir o Incoterm como CFR OU CIF - no modal marítimo, e CPT, ou CIP, no modal aéreo.


Conceito de Transferência de Risco


Os termos incoterms 2020 definem formalmente o ponto de entrega na transação onde "o risco de perda ou dano à mercadoria passa do vendedor para o comprador". Em contraste, anteriormente, o termo tinha uma explicação mais informal.

As regras de 2020 tornam a segurança mais prevalente, listando os requisitos de importação e exportação. Além disso, eles ajudam a distinguir se o comprador ou vendedor é responsável por atender a cada um desses requisitos.

Quais são as mudanças mais importantes no Incoterms 2020?


A mudança mais significativa diz respeito ao termo FCA (Free Carrier). Agora permite que o comprador instrua a transportadora a emitir uma Nota de Embarque com uma anotação a bordo para o vendedor. Ao fazer isso, satisfaz os termos e condições de uma Carta de Crédito. Anteriormente, muitos exportadores preferiram usar o FOB (Free on Board) para organizar o pagamento sob uma Carta de Crédito. No entanto, a FCA foi mais adequada para o envio de mercadorias conteinerizadas. Foi devido ao diferencial de custo de entrega extra entre a FCA e a FOB.

A mudança mais óbvia é a introdução da DPU (Delivered at Place Unloaded) para substituir o DAT (Entregue no Terminal). Anteriormente, a palavra 'Terminal' era confusa, e a DPU cobre amplamente todas as opções de entrega.

O termo CIP (Transporte e Seguro Pago) altera os requisitos de cobertura do seguro. O vendedor, sob a Cláusula de Carga do Instituto A, deve comprar um nível mais alto de seguro. O seguro poderia chegar a 110% do valor da fatura, o que é mais adequado para os produtos manufaturados.

O CIF (Custo Seguro & Frete) é para embarques de commodities. A Cláusula de Carga do Instituto C especifica os requisitos do seguro (inalterados).

Além disso, a FCA (Free Carrier), DAP (Delivered at Place), DPU (Delivered at Place Unloaded) e DDP (Delivered Duty Paid) agora levam em conta compradores e vendedores que organizam seu próprio transporte em vez de usar um terceiro.

A alocação de despesas entre comprador e vendedor está agora listada com mais precisão para ajudar a evitar confusão. Nos Incoterms de 2010, os custos às vezes se tornaram um grande problema. As transportadoras podem mudar sua estrutura de preços adicionando back-charges. Como consequência, os vendedores enfrentaram despesas adicionais de movimentação de terminais.

As definições atualizadas separam os Incoterms em dois grupos.. Os incoterms identificam as responsabilidades de cada contrapartida em diferentes pontos durante o embarque. Da mesma forma, alguns Incoterms são mais adequados para modos de transporte específicos do que outros.

Cada um dos onze Incoterms depende do modo de transporte. Sete são adequados para qualquer meio de transporte. Quatro se aplicam ao transporte marítimo e marítimo.

Do ponto de vista das finanças comerciais, é necessário saber onde ocorre a transferência de risco.

O ponto de transferência de risco é agora declarado formalmente

O que há de novo no IncoTerms 2020? A mudança mais significativa diz respeito ao termo FCA (Free Carrier)

As definições atualizadas são divididas em dois grupos separados: cada um dos onze Incoterms é baseado em um modo de transporte

INCOTERMS PARA QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE

EXW – Ex Works

De acordo com o termo EXW, o vendedor é responsável por disponibilizar as mercadorias em suas instalações. As partes também podem concordar com outro lugar nomeado, como fábrica, escritório ou armazém. Neste ponto, o comprador ganha a propriedade da mercadoria. Em seguida, ele lida com todos os custos e riscos depois que os produtos são coletados.

EXW é mais favorável ao vendedor. Ele não tem obrigação de carregar a mercadoria ou cobrir os custos de frete uma vez que a mercadoria tenha deixado o local. Este termo pode causar complicações para o comprador se os produtos forem para exportação.

FCA – Free Carrier

Com a FCA, o vendedor é responsável por entregar as mercadorias às instalações indicadas pelo comprador. Ele precisa carregar as ações no transporte do comprador. Em seguida, o vendedor organiza o transporte, incluindo liberação de exportação e cumprimento dos requisitos de segurança.

O risco é transferido assim que as mercadorias são carregadas no transporte do comprador. Assim, qualquer dano aos produtos a bordo da embarcação é de responsabilidade do comprador.

O comprador paga o custo do frete, conta de taxas de embarque e seguro. Além disso, ele paga os custos de descarga e transporte para o destino final.

CPT – Carriage Paid To

A CPT vai além da FCA, especificando que o vendedor arca com os custos de transporte para o local de destino do comprador. O vendedor libera os bens para exportação e as entrega para a transportadora ou outra pessoa estipulada pelo vendedor.

No local definido de embarque é onde o risco é transferido para o comprador. O vendedor é responsável pelos custos de transporte associados à entrega de mercadorias. No entanto, ele não é responsável pela aquisição de seguros.

Se o comprador exigir que o vendedor obtenha seguro, as partes devem considerar a CIP Incoterm em vez disso.

CIP – Transporte e Seguro Pago

A CIP é amplamente semelhante à CPT. No entanto, o vendedor é obrigado a assegurar a mercadoria em trânsito e pagar o transporte em si.

O vendedor libera os bens para exportação e as entrega para a transportadora ou outra pessoa estipulada pelo vendedor. O vendedor é responsável pelos custos de transporte dos itens para o local de destino designado.

O risco é transferido ao comprador no local definido de embarque.

Em uma das mudanças mais significativas no âmbito do Incoterms 2020, a CIP exige que o vendedor compre um nível mais alto de seguro. Este nível de cobertura é apropriado para bens conteinerizados: 110% do valor do contrato sob as Cláusulas de Carga do Instituto (A) do Instituto de Subscritores de Londres. Anteriormente, o seguro mínimo era aplicável sob as Cláusulas de Carga do Instituto (C).

DPU – Entregue no Local Descarregado

Anteriormente, era conhecido como Delivered at Terminal (DAT). Foi renomeado porque o comprador (ou vendedor) pode querer especificar o local de entrega em vez do terminal. Este termo é frequentemente usado para contêineres consolidados com vários consignes. É o único termo que obriga o vendedor a descarregar a mercadoria.

O vendedor cobre todos os custos de transporte (taxas de exportação e transporte). Além disso, no porto de destino, o vendedor paga o descarregamento da transportadora e as taxas portuárias. Ele assume todos os riscos até a chegada ao porto ou terminal de destino.

O comprador é responsável por todos os custos e riscos após o descarregamento. Inclui direitos de importação, impostos e desembaraço aduaneiro. Além disso, o comprador paga o transporte local para o local de destino nomeado final.

Se o vendedor não for capaz de organizar o descarregamento, ele deve considerar o envio sob os termos DAP em vez disso.

DAP – Entregue no Local

O vendedor entrega a mercadoria em um local de destino nomeado, mas não é responsável pelo descarregamento. Suas responsabilidades incluem embalagem, liberação de exportação, despesas de transporte e quaisquer custos de terminal até o porto de destino acordado.

DAP significa que o comprador é responsável por todos os custos, deveres e impostos associados ao descarregamento da mercadoria. Ele também é responsável por desmatar a alfândega para importar os produtos para o país de destino nomeado.

O risco é transferido para o comprador no local de destino designado final.

DDP – Imposto pago

DDP significa que o vendedor arca com todos os riscos e custos associados à compensação e entrega da mercadoria ao local designado.

O vendedor é responsável por liberar a mercadoria na alfândega no país do comprador. Inclui o pagamento de direitos e impostos. Além disso, ele precisa obter as autorizações e registros necessários das autoridades. No entanto, o vendedor não é responsável pelo descarregamento.

Este termo coloca as obrigações máximas sobre o vendedor e obrigações mínimas sobre o comprador. O comprador não tem risco ou responsabilidade até que a mercadoria esteja no lugar final acordado.

A menos que o vendedor tenha uma compreensão profunda das regras e regulamentos no país do comprador, os termos de DDP podem ser um risco considerável, tanto em termos de atrasos quanto em custos extras imprevistos. Portanto, o DDP deve ser usado com cautela.

Quais regras se aplicam ao transporte marítimo ?

As quatro regras seguintes do comércio internacional são para o transporte de mercadorias inteiramente por mar ou vias navegáveis interiores.

Geralmente, o risco e a responsabilidade são transferidos quando as mercadorias estão a bordo (além da FAS). Como a condição dos itens deve ser verificada neste ponto, estes termos são adequados apenas para bens não contêineres, como mercadorias.

Nota: em edições anteriores da Incoterms, o risco passou entre o vendedor e o comprador no ponto em que a mercadoria cruzou o trilho do navio.

FAS – Livre ao lado do navio

O vendedor entrega as mercadorias ao lado do navio do comprador no porto de embarque nomeado. Significa que o comprador arca com todos os custos e riscos de perda ou dano a partir desse momento.

O termo fas exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação (sob incoterms anteriores, o comprador providenciou a liberação de exportação).

FOB – Livre a bordo

Nos termos fob, o vendedor arca com custos e riscos até que as mercadorias sejam carregadas a bordo do navio designado.

A responsabilidade do vendedor inclui a organização da liberação de exportação. Ao mesmo tempo, o comprador paga o custo do frete marítimo, conta de taxas de embarque e seguro. Ele também é responsável pelo descarregamento e custos de transporte local desde o porto de chegada até o destino final.

Qualquer dano à mercadoria a bordo da embarcação é de responsabilidade do comprador.

Desde que a Incoterm FCA foi introduzida em 1980, o FOB deve ser usado apenas para frete marítimo não contêineres e transporte aquaviário interior.

No entanto, o FOB continua sendo o termo mais comumente – e incorretamente – usado para todos os modos de transporte. Apesar do risco contratual que pode resultar (que incluem a dificuldade de verificar mercadorias se elas estão fechadas em um contêiner).

CFR – Custo e Frete

A CFR incorre em risco e responsabilidade mais significativos para o vendedor que paga pelo transporte das mercadorias até o porto de destino nomeado.

O risco é transferido para o comprador no país de exportação. Especificamente, quando as mercadorias foram carregadas a bordo da nave.

O transportador paga pela liberação de exportação e custos de frete para o porto selecionado. Além disso, ele é responsável por qualquer dano à mercadoria a bordo do navio até o porto de destino final.

O comprador paga a entrega local do porto até o destino final e é responsável pela compra do seguro. Se o comprador exigir que o vendedor obtenha seguro, as partes devem considerar o CIF Incoterm em vez disso.

A CFR só deve ser usada para frete marítimo não contêineres e transporte aquaviário interior. Para todos os outros modos de transporte – e para mercadorias conteinerizadas – ele deve ser substituído por CPT, conforme especificado em uma mudança crítica no Incoterms 2020.

CIF – Custo, Seguro e Frete

O vendedor libera as mercadorias para exportação e as entrega quando estão a bordo no porto de embarque. O vendedor arca com o custo do frete e do seguro para o porto de destino designado. Além disso, ele é responsável por qualquer dano à mercadoria a bordo da nave.

O vendedor precisa comprar o nível mínimo de seguro sob a Cláusula C do Instituto Cláusulas de Carga. (Este requisito é inalterado em relação aos Termos 2010.)

No porto de chegada, o vendedor deve entregar três documentos-chave – fatura, apólice de seguro e boleto de embarque. Esses documentos representam o custo, o seguro e o frete do CIF.

Este Incoterm é semelhante ao CFR. No entanto, o vendedor precisa obter seguro enquanto as mercadorias estão em trânsito.

Nota: Embora os incoterms ajudem a reduzir os riscos envolvidos na entrega de mercadorias entre vendedor e comprador, eles só fazem parte de todo o contrato de exportação. Preço, método de pagamento, transferência de propriedade, quebra de contrato e responsabilidade do produto são todas as questões que precisam ser abordadas no contrato de venda. Além disso, os Incoterms não podem anular nenhuma lei obrigatória.

Para uma lista mais completa das responsabilidades para cada um dos termos, uma cópia do livro INCOTERMS (R) 2020 da ICC está disponível aqui.


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